Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1848/24, que propõe a criação do Programa Cartão Casa, uma iniciativa destinada a facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais para grupos familiares afetados por desastres naturais. O programa visa apoiar as famílias em situações de emergência ou calamidade pública, reconhecidas oficialmente pelo Congresso Nacional, oferecendo uma subvenção econômica para a compra desses itens, essenciais para a reconstrução das condições mínimas de vida após a perda de bens materiais.
O benefício do programa é limitado a R$ 10 mil por grupo familiar e será concedido exclusivamente em áreas onde a situação de emergência ou calamidade tenha sido declarada pela Defesa Civil Nacional. O projeto também permite que estados, municípios e o Distrito Federal complementem o valor da subvenção, ampliando o alcance da ajuda.
O autor da proposta, o deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), destaca a importância da medida, afirmando que, após os desastres e a reconstrução das moradias, as famílias precisam de recursos para adquirir os móveis e equipamentos necessários para restabelecer o seu cotidiano. “O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, defendeu o deputado.
Requisitos para participação
Para ser beneficiado pelo Programa Cartão Casa, o candidato deve atender a alguns requisitos:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
- Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública tenha sido oficialmente reconhecida.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
A subvenção destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais deve ser aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário, como forma de garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz para a recuperação das condições de vida da família.
A comprovação do uso dos recursos será feita por meio da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais ao beneficiário, que deverá confirmar a entrega desses itens. O programa prevê ainda que a União será responsável por conceder os recursos, provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1848/24 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise de três comissões da Câmara dos Deputados: Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado para avaliação e possível sanção presidencial.
Com as informações da Câmara dos Deputados
Foto: Jonathan Campos / AEN