No dia da eleição, diversas atividades estão proibidas para garantir a lisura do processo eleitoral. É vedada a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou candidaturas, além da aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda. Também não é permitido o aliciamento, abordagem ou uso de métodos de persuasão para convencer eleitores, bem como a distribuição de camisetas e a realização de manifestações com barulho.
Outras proibições incluem o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além de comícios, carreatas e a veiculação de músicas de campanha. A propaganda de boca de urna, a distribuição de santinhos e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação também são proibidos. O transporte de eleitores é restrito a veículos da justiça eleitoral, coletivos regulares e veículos particulares de transporte familiar.
Além disso, é proibido entrar nas cabines de votação com celulares ou outros dispositivos eletrônicos e portar armas a menos de 100 metros do local de votação, exceto para forças de segurança em serviço, quando autorizados pela autoridade eleitoral competente.
Fonte e Foto: tsejus