A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, os profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, deverão adotar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos, deixando de utilizar o modelo em papel. A nova medida, que será obrigatória em 2025, visa simplificar o processo de emissão de recibos e reduzir a sonegação fiscal, além de minimizar o número de declarações do Imposto de Renda que caem na malha fina.
Lançado em abril do ano anterior, o aplicativo já vinha sendo utilizado de forma facultativa pelos profissionais, e até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos haviam sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde. Agora, com a obrigatoriedade, a Receita Federal garante que o sistema terá um impacto significativo, pois os recibos emitidos por meio da ferramenta em 2024 serão automaticamente incluídos como receitas na declaração de 2025, e os de 2025 já farão parte da declaração de 2026. Além disso, a ferramenta também permitirá que as despesas de saúde sejam deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Vale destacar que o Receita Saúde é exclusivo para profissionais de saúde pessoas físicas que possuem registro ativo nos conselhos profissionais pertinentes (como CRM, CRO, CRP, CREFITO, entre outros). A ferramenta não se aplica às pessoas jurídicas ou empresas prestadoras de serviços médicos, que devem fazer a declaração por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
De acordo com a Receita Federal, a medida é uma forma de reduzir o número de declarações que apresentam problemas relacionados a gastos médicos, uma das principais causas da retenção na malha fina. Em 2024, mais de 1,47 milhão de declarações foram retidas, e 51,6% desses casos se referiam a questões envolvendo serviços médicos.
O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS e Android e deve ser baixado pelos profissionais que realizam atividades de saúde registradas nos respectivos conselhos. O recibo deverá ser emitido no momento do pagamento do serviço, e caso o profissional precise realizar mais de um pagamento para a mesma prestação de serviços, será necessário emitir um recibo para cada pagamento. Em caso de erro, o recibo digital pode ser cancelado até dez dias após a emissão.
Para facilitar o uso da ferramenta, a Receita Federal disponibilizou um manual com perguntas frequentes sobre o aplicativo, auxiliando os profissionais a entender melhor suas funcionalidades e como utilizá-lo corretamente.
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil