domingo, 24 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Justiça do Trabalho condenou uma professora a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais após a rescisão de seu contrato com uma escola em Curvelo. A decisão foi mantida pela Quinta Turma em sessão ordinária realizada em 7 de maio de 2024, confirmando a sentença da Vara do Trabalho de Curvelo.

A escola alegou que a ex-funcionária fez declarações negativas sobre a instituição, afetando sua imagem junto aos pais, alunos e à população local. De acordo com a escola, foi necessário realizar uma reunião para desmentir as acusações e esclarecer a situação.

A professora negou as acusações, afirmando que os comentários foram feitos por sua mãe, que também trabalhava na escola. Ela argumentou que, mesmo que tivesse sido responsável pelas declarações, as críticas se limitaram a questões financeiras e à possibilidade de fechamento da instituição.

Fonte e fotos: TRT-MG

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