O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 2.505.000,00 às empresas Villa Mix Festival Ltda. e TicMix Brasil Ltda. por condutas abusivas contra consumidores. A infração ocorreu devido à não devolução dos valores pagos pelos ingressos do evento “Festival Villa Mix BH 2020”, que seria realizado no estádio do Mineirão, mas foi cancelado em razão da pandemia de Covid-19.
A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que as empresas descumpriram suas obrigações legais, retendo valores pagos pelos consumidores mesmo após o cancelamento do evento. Embora tenham divulgado uma política de reembolso, não cumpriram o prometido, prejudicando milhares de clientes. Essa conduta configura enriquecimento ilícito e obtenção de vantagem indevida, inferindo os princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, o que obriga abas as empresas a devolver integralmente os valores pagos pelos consumidores.
Além disso, Villa Mix Festival. Ltda e TicMix Brasil Ltda. não apresentaram defesa no processo administrativo instaurado.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa às empresas com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990): art. 6º, VI, art. 39, V;
- Decreto Federal nº 2.181/97: art.12, VI.
A penalidade reforça o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais com a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que fornecedores cumpram suas obrigações legais e respeitem a transparência nas relações de consumo.
Fonte: Procon-MG
Foto: MPMG