sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou o Banco Itaú em quase R$ 76 mil por conta de uma infração constatada durante fiscalização na agência 3203 do banco, localizada em Resplendor-MG, em agosto de 2021. Na ocasião, os fiscais verificaram que o sistema de geração de senhas não estava funcionando, o que impossibilitava o controle do tempo de espera dos clientes e aumentava a exposição deles à ação de criminosos.

A decisão administrativa, proferida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Resplendor, na Região do Vale do Rio Doce, considerou que a conduta do banco violou a Lei Estadual 14.235/2002, que garante o fornecimento de senha de atendimento em agência bancária e tempo máximo de espera de 15 minutos. Também foram infringidos os artigos 6º, IV, 7º e 39, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que asseguram o direito à informação e à proteção contra práticas abusivas.

Em sua defesa, o banco alegou que o sistema de senhas estava sendo reiniciado no momento da fiscalização, mas não conseguiu comprovar essa afirmação.

O Banco Itaú tem o prazo de 10 dias úteis para recolher o valor da multa ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ou apresentar recurso da decisão.

Fonte e foto: MPMG

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