O Procon de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 2.505.000,00 à empresa Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano. A penalidade foi imposta devido ao descumprimento da legislação de proteção ao consumidor, em particular aos artigos 39, V, e 51, XV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão apontou que a Hurb não ofereceu opções de datas para os consumidores que adquiriram o pacote “Data Flexível”, além de não realizar os agendamentos correspondentes, ferindo assim os contratos estabelecidos. Mesmo ciente das dificuldades para cumprir os contratos, a empresa continuou a comercializar esses pacotes, o que demonstra a falta de respeito pelos princípios da legislação consumerista, especialmente em relação à boa-fé.
A Hurb tem o direito de recorrer da decisão imposta pelo Procon-MG.
Fonte e Foto: mpmg.oficial