O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, multou a Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda em R$ 2.004.000 e a Companhia de Locação das Américas – Unidas em R$ 511.600 por publicidade enganosa na internet.
O processo foi instaurado após um consumidor reclamar sobre uma promoção divulgada no site da Mastercard. A publicidade anunciava que, por meio do programa de pontos “Mastercard Surpreenda”, em parceria com a locadora de automóveis, o consumidor que adquirisse uma diária receberia duas. Porém, na prática, o valor final não era promocional, mas sim o mesmo cobrado no site da locadora por duas diárias. O consumidor apresentou prints para comprovar que a campanha induzia o cliente ao erro.
A decisão foi baseada no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que veda, de forma expressa, a publicidade enganosa ou abusiva. As empresas ainda podem recorrer.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Foto: MPMG