O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), impôs uma penalidade financeira de R$ 2.720.710,74 ao Banco Safra, fundamentada na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A sanção decorre da constatação de práticas abusivas por parte da instituição financeira, que incluem a realização de pressão e assédio para a contratação de serviços e produtos, especialmente contra consumidores idosos, analfabetos ou em situação de vulnerabilidade.
A investigação teve início a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMG, na qual um consumidor relatou a realização de um empréstimo consignado em seu nome sem sua autorização prévia. A esta queixa somam-se inúmeras outras similares registradas em plataformas como Reclame Aqui e Consumidor.Gov. A análise de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) revelou 4.789 reclamações contra o Banco Safra, no período de 2015 a 2020, relacionadas a empréstimos consignados. Adicionalmente, o Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDS) registrou 458 ocorrências contra o banco, todas relacionadas a irregularidades na concessão de crédito.
Um dos consumidores lesados, que preferiu não se identificar em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, relatou: “Uma empresa fez um empréstimo consignado em minha conta de aposentadoria do INSS sem qualquer tipo de solicitação da minha parte. Não conheço o referido banco, não solicitei qualquer tipo de empréstimo, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou telefone, e não assinei nenhum contrato solicitando crédito. Esse tipo de atitude é uma extrema falta de respeito e se trata de um crime”.
As investigações conduzidas pelo Procon-MG revelaram que o Banco Safra, além de creditar valores em contas bancárias de consumidores sem sua autorização, também omitia informações cruciais sobre os riscos da utilização inadequada do serviço, induzindo os consumidores a acreditarem que o pagamento do valor mínimo da fatura seria suficiente para quitar o montante total.
Em sua defesa, o Banco Safra argumentou que as contratações de empréstimos consignados foram realizadas em conformidade com as normas estabelecidas pelo INSS e pelo Código de Defesa do Consumidor. O MPMG ofereceu à instituição a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas o banco optou por não aderir a nenhum acordo.
O promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, ressaltou: “A contratação de crédito na modalidade consignada, sem a anuência do consumidor, é um dos principais problemas que a população enfrenta hoje, principalmente os aposentados e pensionistas. Esse fato vem ocorrendo sem o devido controle do Banco Central, o que acaba sobrecarregando os Procons e o Poder Judiciário”.
Por Eduardo Souza
Com informações: Ministério Público de Minas Gerais