O Procon-MG multou o Itaú Unibanco em R$ 39.858,78 por falhas na prestação de serviços em uma de suas agências localizada no bairro Lourdes, em Belo Horizonte. Durante fiscalização, foi constatado que o banco disponibilizava informações sobre pacotes e tarifas apenas por meio de QR Codes impressos em cartazes, o que dificultava o acesso à informação por parte dos consumidores.
A infração foi considerada uma violação do direito à informação clara e acessível, conforme os artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Itaú Unibanco alegou que o Procon-MG havia extrapolado sua competência e defendeu o uso do QR Code como uma forma de reduzir o consumo de papel e, assim, preservar o meio ambiente. Contudo, o Procon-MG esclareceu que sua atuação é legítima, uma vez que o banco deveria oferecer as informações de forma acessível a todos os consumidores.
A decisão também ressaltou que a utilização de QR Codes não atende à Lei Municipal nº 10.200/2011, que proíbe o uso de celulares em determinadas áreas da agência. Além disso, o banco afirmou que, embora a informação estivesse disponível apenas via QR Code, as tabelas impressas poderiam ser fornecidas mediante solicitação.
Fonte: Agência.gov