terça-feira, 3 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa ao Colégio Bernoulli GO. O processo administrativo foi instaurado a partir da reclamação de um consumidor que chegou ao Procon-MG, afirmando que a escola cobrava pela realização de atividades curriculares/provas de segunda chamada, mesmo para situações justificadas, como ausência por motivo de doença, devidamente comprovada mediante atestado médico, ou em casos de força maior ou caso fortuito.

A análise do regimento interno da instituição de ensino apontou que não há especificação sobre as hipóteses de isenção da cobrança de taxa para realização da segunda chamada, ficando a cargo do próprio colégio analisar os casos individualmente. Essa conduta infringe o Código de Defesa do Consumidor, especialmente, os incisos IV e X do artigo 51, por, respectivamente, estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé, permitir ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.

Durante o processo, a instituição de ensino teve a oportunidade de indicar as hipóteses em que houve a isenção e/ou cobrança da taxa para realização das atividades em segunda chamada. O fornecedor alegou não ter como prestar os esclarecimentos, por não conseguir localizar os registros desses documentos relativos ao ano de 2023.

Foi oferecida ao fornecedor a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi recusado. Diante da recusa e sendo clara a conduta infrativa, restou ao Procon-MG aplicar a multa no valor de R$ 191.223,05. Ainda cabe recurso.

Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais

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