quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

No dia 17 de dezembro de 2024, por volta das 19h30, durante uma fiscalização no km 871 da BR-381, em Pouso Alegre/MG, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus que fazia o trajeto São Paulo/SP – Três Pontas/MG. Durante a inspeção no veículo, foram localizadas diversas mercadorias importadas sem a devida nota fiscal, incluindo eletrônicos e perfumes. Ao todo, 58 itens foram apreendidos.
Os responsáveis pelas encomendas foram identificados, mas não estavam no ônibus no momento da abordagem. A princípio, foi constatado o crime de descaminho, que consiste na entrada ou comercialização de mercadorias em território nacional sem o pagamento dos tributos devidos. As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal em Poços de Caldas/MG para as providências legais, enquanto o ônibus foi liberado para seguir viagem.
O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal e é caracterizado pela tentativa de burlar a fiscalização tributária, o que gera prejuízos à arrecadação pública e desvantagem competitiva para o comércio regular. Ao contrário do contrabando, que envolve produtos cuja importação ou exportação é proibida, o descaminho refere-se a mercadorias que são introduzidas no país sem a regularização fiscal, afetando a economia e prejudicando a justiça fiscal no Brasil.
Fonte e foto: PRF

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