No dia 20 de janeiro, por volta das 19h10, durante fiscalização no Km 871 da BR-381, no município de Pouso Alegre, foi abordado um ônibus que fazia o trajeto São Paulo (SP) – Ipatinga (MG). Durante os procedimentos de fiscalização, foram encontradas diversas mercadorias de origem estrangeira desacompanhadas de documentação fiscal, além de produtos cuja comercialização é proibida no Brasil.
Foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos, como smartphones e receptores de sinal televisivo de origem estrangeira, que, quando inseridos no mercado sem o devido recolhimento de tributo, geram competição desleal e prejudicam a economia do país. Além dessa mercadoria, foram apreendidas 190 unidades de cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes” cuja comercialização é proibida no Brasil e o seu consumo é extremamente prejudicial à saúde.
Os responsáveis pelas mercadorias não estavam no ônibus, mas foram devidamente identificados e qualificados e responderão a inquérito policial. Os materiais apreendidos foram contabilizados e encaminhados à Receita Federal em Poços de Caldas para as providências cabíveis. Os fatos configuram, em tese, os crimes de descaminho e contrabando. O veículo foi liberado para prosseguir viagem.
A diferença entre os crimes de contrabando e descaminho está no tipo de bem envolvido e na violação à legislação. O descaminho (art. 334 do Código Penal) ocorre quando há a entrada ou saída de mercadorias permitidas no Brasil, mas sem o devido pagamento dos tributos exigidos. Já o contrabando (art. 334-A do Código Penal) envolve a importação ou exportação de mercadorias cuja comercialização, produção ou circulação é proibida no país, como armas ilegais, drogas ou produtos com venda vedada, como cigarros eletrônicos. Ambos atentam contra a ordem econômica e a administração pública, mas o contrabando tem maior gravidade em razão da natureza ilícita dos bens.
Fonte e foto: PRF