O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que regulamenta o Fundo Social. A ferramenta instituída em dezembro de 2010 tem a finalidade de se consolidar como fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional a partir de um percentual dos recursos obtidos com a exploração de petróleo na região do Pré-Sal.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de março, e também traz as assinaturas dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
O texto atualiza a Lei nº 12.351 e inclui novas possibilidades de destinações ao fundo, como a mitigação e adaptação às mudanças climáticas e seus efeitos, além do enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, infraestrutura social, e habitação de interesse social. O fundo já previa aplicação dos recursos em educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia e meio ambiente.
50% PARA EDUCAÇÃO – Os recursos podem ser alocados nas áreas previstas originalmente e nas incluídas pela MP. Segue valendo a obrigação de 50% em educação pública.
REGRAS FISCAIS – O instrumento legal também adapta o Fundo ao atual contexto econômico. Determina que os recursos serão aplicados com observância das regras orçamentárias e fiscais, especialmente o regime fiscal sustentável.
TRANSPARÊNCIA AMPLIADA – A MP prevê que o Conselho Deliberativo do Fundo Social seja regulamentado em até 60 dias, com definição da composição e mecanismos de controle, como o plano anual de aplicação e o relatório anual do Fundo. Com isso, amplia-se a transparência do uso dos recursos públicos. A participação no conselho será considerada prestação de serviço público relevante, e não prevê remuneração.
Fonte e foto: Agência Gov