O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que determina o pagamento de Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso em municípios da Região Norte. O texto da MP nº 1.277 foi publicado na sexta (29/11), no Diário Oficial da União. O auxílio consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salário mínimos.
A seca que atinge o Norte do País, em especial a região amazônica, obriga diversos municípios a enfrentar prolongados períodos de estiagem, com efeitos diretos na economia pesqueira artesanal.
No início de outubro, o Governo Federal já tinha editado a Medida Provisória nº 1.263, para instituir o Auxílio Extraordinário em cidades da região. A Medida Provisória nº 1.277 abrange municípios que não tinham sido contemplados anteriormente e que passaram a sofrer mais diretamente os efeitos da estiagem.
PRAZOS – Segundo o texto da MP nº 1.277, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) vai encaminhar em até cinco dias a lista dos municípios beneficiados. Depois, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS emitir a relação de beneficiários cadastrados nas cidades indicadas, também no prazo de cinco dias.
Sem descontos – O processamento dos pagamentos ficará sob responsabilidade da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, enquanto ao Ministério da Pesca caberá autorizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal, por conta poupança social digital, abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
Fonte e foto: Agência Gov