domingo, 24 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Conforme anunciado a Prefeitura Municipal de Além Paraíba publicou o Decreto número 6671 de 1º de novembro de 2024 regulamentando os serviços funerários no Município de Além Paraíba. A partir de 4 de novembro de 2024, fim do contrato entre o Município e a Funerária atual, todas as empresas que desejarem prestar o serviços de sepultamentos e correlacionados estão autorizadas a prestá-los desde que sejam empresas devidamente constituídas e detentoras da documentação pertinente para o funcionamento.

A título de esclarecimento, a Prefeitura informa que a atual empresa funerária que inclusive comercializa um “plano” na cidade NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE SEGUIR PRESTANDO SEUS SERVIÇOS REGULARMENTE NO MUNICÍPIO. Com o novo Decreto, a diferença se dá no fim da chamada concessão privilegiada, ou seja, a partir de agora como já afirmado a livre concorrência está implantada no Município ou seja, qualquer empresa poderá realizará serviços de sepultamento em Além Paraíba, usando inclusive as dependências da capela mortuária que é patrimônio público.

Uma reunião ocorreu entre o Procurador Geral do Município e a atua empresa que presta o serviço no sentido de que até que sejam realizados os procedimentos legais, eventuais sepultamentos de cidadãos carentes sigam ocorrendo normalmente e custeados pela municipalidade. Sobre as dependências da capela mortuária que estão sendo usadas pela atual funerária até então contratada, ser-lhe-á concedido um prazo para desocupação do espaço.

Quanto ao Necrotério Municipal que inclusive possui equipamentos para preparação de corpos pertencentes ao atual serviço funerário, a Prefeitura regulamentará o uso do espaço e os serviços poderão seguir sendo prestados pela atual funerária desde que esta seja contratada para tal pelas novas funerárias caso estas venham a se interessar.

Confira o Decreto:

DECRETO Nº 6.771, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

REGULAMENTA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Miguel Belmiro de Souza

Júnior, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando que os serviços funerários no Município de Além Paraíba podem

ser realizados por qualquer empresa funerária devidamente habilitada, se não objeto de Concessão Privilegiada determinada pela Administração Municipal para tal ofício;

DECRETA:

Art. 1º – São considerados serviços funerários do Município de Além Paraíba:

I – Comercialização de urnas mortuárias, coroas de flores e realização de velórios com os acessórios necessários de acordo com a expressa vontade dos responsáveis pelo de cujus;

II – Preparação de cadáveres para sepultamento com técnicas acuradas de

tanatopraxia, embalsamamento e lacre de esquife em casos necessários;

III – Sepultamentos, exumações nos casos previstos e autorizados, traslados de restos mortais nos cemitérios do Município.

Art. 2º – Qualquer empresa funerária devidamente constituída, registrada nos

órgãos competentes, inclusive e, sobretudo aquelas com sede e Alvará de

Funcionamento no Município podem realizar serviços funerários no âmbito Municipal tanto no Cemitério Municipal quanto no Cemitério do Santíssimo Sacramento ou em qualquer outro que doravante venha a ser criado.

Art. 3º – Qualquer empresa funerária devidamente constituída, registrada nos

órgãos competentes, inclusive e sobretudo aquelas com sede e Alvará de Funcionamento no Município poderá usar a Capela Mortuária Municipal, ficando responsável por zelar pelo Patrimônio Público.

Art. 4º – Qualquer empresa funerária devidamente constituída, registrada nos órgãos competentes, inclusive e sobretudo aquelas com sede e Alvará de Funcionamento no Município poderá usar o necrotério municipal, anexo ao Cemitério Municipal para a realização de preparação dos corpos, tanatopraxia, embalsamamento e lacre de esquife em casos necessários.

Art. 5º – As Empresas Funerárias, constituídas no Município de Além Paraíba, deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social para o fornecimento de urnas mortuárias e todos os demais serviços referentes a velórios de pessoas consideradas de baixa renda que vierem a requerer tal benefício.

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Além Paraíba pagará o valor previamente ajustado pelo velório de pessoas de baixa renda, 30 (trinta) dias após a emissão de Nota Fiscal por parte da Empresa Funerária, levando em conta os valores de mercado e as demais exigências legais para tal custeio.

Art. 6º – As Empresas Funerárias com sede em Além Paraíba terão em seu poder, cópia de chave da Capela Mortuária Municipal para acessar a mesma quando

necessário para a realização de velórios, usando a sala de velório que se encontrar disponível dentre as 03 (três) existentes.

Art. 7º – As Empresas Funerárias deverão seguir todas as exigências legais para a realização dos sepultamentos, inclusive ficarão responsáveis pela obtenção e pagamento da guia de sepultamento, documento indisponível para que o sepultamento ocorra.

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Além Paraíba emitirá, sem ônus, a

Guia de Sepultamento para os falecidos de baixa renda aos quais tenha sido concedida isenção dos custos.

Art. 8º – A Prefeitura Municipal de Além Paraíba através da Secretaria Municipal competente, ficará responsável pela manutenção de todas as dependências, limpeza e abastecimento de produtos de higiene nos banheiros da Capela Mortuária;

Art. 9º – O Chefe encarregado do Cemitério Municipal de Além Paraíba automaticamente será o responsável pela Capela Mortuária e Necrotério Municipal de Além Paraíba.

Art. 10 – As omissões e questões por ventura não previstas neste Decreto serão regulamentadas pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba através de Portarias.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 04 de novembro de 2024.

Fonte e Foto: Prefeitura de Além Paraíba

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