O ressarcimento pode chegar a R$300 para pessoas físicas e jurídicas, que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no município; confira as condições.
A Prefeitura de Santana do Paraíso lançou uma campanha para incentivar o licenciamento e a transferência de veículos automotores no município, com base na Lei nº1209. O programa oferece ressarcimentos de até R$300 a pessoas físicas e jurídicas que emplacarem ou transferirem veículos para Santana do Paraíso, com o objetivo de estimular que os proprietários regularizem seus veículos no município, garantindo que os tributos pagos retornem em benefícios diretos para a cidade.
“Nosso compromisso é conscientizar os cidadãos sobre a importância de contribuir diretamente para o desenvolvimento do município em que vivem. Percebemos que muitos moradores de Santana do Paraíso escolhem emplacar seus veículos em Ipatinga e essa arrecadação que deixamos de receber poderia ser destinada a diversas obras importantes, como pavimentação de ruas, manutenção de vias públicas e melhorias essenciais para o bem-estar da população”, destaca o prefeito Bruno Morato.
Para receber o benefício, os proprietários devem protocolar um pedido no Departamento de Tributação e Arrecadação, dentro do prazo de vigência da campanha, que vai até 31 de dezembro de 2025. Entre os documentos necessários estão o comprovante de propriedade e, em caso de transferência, o documento que ateste que o veículo estava anteriormente registrado em outro município. Ficam de fora da campanha veículos usados para transporte comercial, os pertencentes a órgãos públicos e aqueles isentos de IPVA.
O valor venal utilizado para a definição dos incentivos será o adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para fins de cálculo do IPVA. Confira os critérios estabelecidos:
-Veículos novos ou usados com valor venal superior a R$20.000,00: ressarcimento de até R$300,00.
-Ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores com valor venal superior a R$60.000,00: ressarcimento de até R$300,00.
-Motocicletas com valor venal acima de R$10.000,00: ressarcimento de até R$300,00.
Fonte e foto: Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso