A Prefeitura de Pouso Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, tem implementado uma série de ações para garantir que o serviço de táxi no município seja seguro, legalizado e de qualidade para toda a população. O serviço de táxi é regulamentado pela Lei nº 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover um transporte público de passageiros seguro e acessível.
A fim de garantir a regularização do serviço de táxi, a Prefeitura exige uma série de documentos tanto dos condutores quanto dos veículos utilizados para o transporte de passageiros. Para os taxistas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documentos do Condutor:
* Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B” ou superior, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), conforme exigido no art. 147, §5º do Código de Trânsito Brasileiro;
* Atestado de Sanidade Física e Mental, emitido por médico do trabalho, com validade de no máximo 30 dias;
* Comprovante de constituição como Microempreendedor Individual (MEI), com CNAE específico de taxista, para pessoas jurídicas;
* Comprovante de endereço recente (no máximo três meses);
* Documento que comprove inscrição no INSS como taxista, conforme o art. 3º, V, da Lei Federal nº 12.468/2011;
* Cópia da Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, conforme art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
* Certidão Negativa de Débitos Municipais;
* Cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento para a atividade de Taxista, conforme a Resolução nº 456/2013 do CONTRAN.
Documentos do Veículo:
* Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
* Veículo registrado na categoria de aluguel (placa vermelha);
* Apresentar veículo que satisfaça as condições técnicas e os requisitos de segurança, higiene e conforto, nos termos do art. 107, do Código de Trânsito Brasileiro;
* Apresentar veículo automotor, destinado ao transporte individual remunerado de passageiros, em atendimento a definição estabelecida no art. 96, II, b, 5, do Código de Trânsito Brasileiro.
* Contar com o bigorrilho – dispositivo luminoso com a palavra táxi, em cima do veículo;
* Portar taxímetro aferido pelo INMETRO.
A fiscalização tem identificado a atuação de alguns taxistas em situação irregular, principalmente devido à falta de renovação do Alvará de Autorização ou pela utilização de veículos inadequados para o transporte de passageiros. Essas práticas violam a legislação municipal e configuram infrações, com penalidades que incluem multa de R$293,47, além da remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.053/1997).
A profissão de taxista em nível federal é regulamentada pela Lei nº 12.468/2011, enquanto a atuação municipal é regida pelo Decreto nº 375/1970. Além disso, é fundamental que os passageiros fiquem atentos às tarifas de táxi, que devem estar em conformidade com o Decreto Municipal nº 4575/2016. A tabela de tarifas deve ser mantida dentro dos veículos e visível aos usuários, garantindo transparência no serviço.
A Prefeitura reforça que a regularização do serviço de táxi é essencial para proporcionar um transporte seguro e confiável. Ao cumprir os requisitos exigidos, os taxistas contribuem para um ambiente de transporte mais seguro e eficiente, beneficiando toda a população.
Confira os principais pontos de táxi da cidade:
* Praça Senador José Bento – Catedral
* Avenida Levino Ribeiro Couto – Terminal Rodoviário
* Av. Duque de Caxias – Santuário
* Rua Comendador José Garcia – Hospital Regional
* Av. Vicente Simões – Em frente ao Supermercado Alvorada
* Praça Dr. Garcia Coutinho – Em frente à Loja Cem
* Av. Prefeito Tuany Toledo – Em frente ao Hotel Marques Plaza
* Av. Alfredo Custódio Paula – Em frente à Faculdade de Medicina
* Rua Salvador Santos Nora – Em frente ao Hospital Renascentista
* Rod. Juscelino Kubitschek 107, Km. 459 – Shopping Serra Sul
Fonte e foto: Prefeitura de Pouso Alegre