segunda-feira, 25 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na última quarta-feira (23), a Prefeitura de Jacutinga, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e seu Departamento de Tributos, deu início à inscrição de pedidos para a isenção do IPTU 2025 para aposentados, pensionistas, viúvos e usufrutuários. Para ter direito ao benefício é necessário que o contribuinte possua um único imóvel, nele resida e receba até 3 salários mínimos.

Essa importante conquista continua sendo realizada pela administração do prefeito Araújo e do vice-prefeito Toninho Roque, reforçando o compromisso da gestão com o bem-estar social e o apoio às famílias mais vulneráveis. Um decreto foi feito e publicado no Diário Oficial, pelo Executivo Municipal, para que fosse concedido a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas, viúvos e usufrutuários para o exercício de 2025.

Estima-se que cerca de 1.100 contribuintes tenham direito ao benefício, oferecendo um significativo alívio financeiro a quem mais precisa.

A isenção do IPTU será concedida aos contribuintes que possuam um único imóvel e nele residam. Além disso, é necessário que o solicitante seja aposentado e receba até três salários mínimos (R$ 4.236,00). Viúvos(as) e usufrutuários(as) também podem requerer o benefício, desde que atendam aos mesmos critérios de renda, assegurando que mais famílias tenham acesso à isenção.

As inscrições estão abertas desde o dia 23 de outubro e se estenderão até 27 de dezembro de 2024. Os interessados deverão se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura, no Paço Municipal, das 9h às 16h30. Para os contribuintes impossibilitados de comparecer pessoalmente, um representante legal poderá fazer o pedido, desde que apresente os documentos necessários, tanto do solicitante quanto os seus próprios.

Para formalizar o pedido, os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência, carnê do IPTU de 2024, e um extrato bancário atualizado que comprove o recebimento de até R$ 4.236,00 pelo INSS. Viúvos(as) deverão fornecer a certidão de óbito, e usufrutuários(as) deverão apresentar a escritura de usufruto.

 

Fonte: Prefeitura de Jacutinga

Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Jacutinga

Compartilhe:
Exit mobile version