quarta-feira, 1 de janeiro de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Prefeitura Municipal de Extrema, em cumprimento à Lei Municipal nº. 805/90 – Código de Postura Municipal, e considerando as reclamações de munícipes relacionadas à saúde pública, notificou os proprietários de imóveis para que realizem a roçada de lotes. A medida, que visa manter a cidade limpa e segura, está em conformidade com os artigos 21, 22 e 26 do Código de Postura Municipal.

De acordo com a publicação oficial, os proprietários dos imóveis relacionados nas imagens divulgadas nas mídias sociais (Instagram e Facebook), bem como no prédio da Prefeitura, localizado na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto nº 1624, devem realizar a roçada no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da data da publicação, em 28 de dezembro de 2024.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa conforme o artigo 116 do Código de Postura Municipal, e a Administração Municipal procederá com a execução do serviço de roçada no lote. O custo do serviço será cobrado do proprietário, conforme o item III da Tabela VIII – Taxa de Complementação Urbanística, do artigo 131 do Código Tributário Municipal, estabelecido pela Lei Complementar nº. 168 de 12/06/2019.

Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, conforme as disposições legais. A Prefeitura reforça a importância de seguir as normas para garantir a saúde pública e o bem-estar da comunidade.

Com as informações da Prefeitura de Extrema

Foto de Feyza  Tuğba

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