Desde sábado (06) a Prefeitura de Caeté suspendeu temporariamente suas publicações nas redes sociais e no site oficial, que fica disponível apenas para fornecimento de serviços essenciais ao cidadão. A mudança se deu em função das vedações da Lei Eleitoral.
Até a data das eleições, conforme o artigo 73 da Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997, está proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Ao Município fica permitida apenas a publicação de informações de serviços autorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE. Essa medida se aplica também às secretarias municipais, empresas e autarquias municipais com perfis próprios nas redes sociais Os responsáveis poderão responder por descumprimento.
Fonte e foto: Prefeitura de Caeté