domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão ordinária realizada em 10 de setembro, aplicou ao prefeito do município de Paula Cândido a pena de ressarcimento aos cofres municipais no valor de 14,7 mil reais, devidamente atualizado, e também uma multa de 4 mil reais. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo número 1.141.567, e seu voto foi aprovado por unanimidade.

O processo foi uma representação apresentada pelo vereador Douglas Matias de Oliveira, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Oficinas Mecânicas. O relatório final da CPI, realizada em 2022, foi encaminhado ao Tribunal, que abriu um processo para análise das irregularidades apontadas.

A determinação de ressarcimento ao erário municipal foi aplicada ao prefeito Daniel Gomes Calixto pela realização de contratação, em um processo licitatório, com preços superiores aos obtidos em orçamentos.

A Corte de Contas também aplicou duas multas de 2 mil reais cada, pelas irregularidades relativas à realização de contratação, sem prévia coleta de três orçamentos e realização de contratação com preços superiores aos obtidos em orçamentos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Foto: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

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