O prazo para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2025. A medida beneficia microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os empresários poderão aproveitar a redução significativa da dívida, que pode chegar a até 100% nos juros, multas e encargos legais, além de poder dividir o pagamento em até 133 parcelas.
Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida, oferecendo duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Ambas as opções apresentam condições especiais e prazos mais flexíveis.
De acordo com o diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a adesão ao edital é fundamental para a regularização das dívidas, sendo uma oportunidade importante para a continuidade das operações das empresas.
Fonte e Foto: Brasil61