O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos empregados se encerra no dia 30 de novembro. Segundo a Lei 4.749/65, todos os empregadores devem cumprir essa data, evitando deixar para a última hora e se programando com antecedência.
A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do benefício, e a segunda metade deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento em duas parcelas é obrigatório, sendo uma forma de garantir um alívio financeiro aos trabalhadores ao final do ano.
Procedimentos para o pagamento via eSocial
Os empregadores que utilizam o sistema eSocial precisam ficar atentos aos procedimentos corretos para informar o adiantamento do 13º salário. Ao acessar a folha de pagamento, é necessário clicar no nome do empregado e adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’, informando o valor correspondente à primeira parcela.
Após a inclusão da rubrica, o sistema emitirá dois recibos separados: um para o adiantamento do 13º salário e outro para o salário do mês de novembro. Além disso, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao pagamento do 13º deve ser quitado até o dia 7 de dezembro, conforme instruções do próprio sistema.
Impacto para trabalhadores e empresas
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais, e seu pagamento é essencial para ajudar as famílias a enfrentarem despesas de fim de ano, como compras para as festas, pagamento de dívidas e outros compromissos financeiros. Para as empresas, o planejamento é fundamental, garantindo que o cumprimento do prazo não afete a saúde financeira dos negócios.
Portanto, fique atento às datas e organize-se para evitar multas ou problemas com o cumprimento da lei.
Com informações do Governo Federal
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