sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na próxima quarta-feira (31) encerra o prazo para apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF/2024) referente ao ano-calendário de 2023. Para os contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública, o prazo final para transmissão foi prorrogado para em 31 de outubro, conforme Portaria RFB nº 415/2024.

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

Fonte: Receita Federal e Sped

Foto: Receita Federal

Compartilhe:
Exit mobile version