Empresários de todo o Brasil têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Simples Nacional. Essa modalidade oferece uma tributação simplificada, reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento, beneficiando microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
É importante destacar que a opção pelo Simples Nacional está sujeita a algumas vedações previstas pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Portanto, os solicitantes precisam verificar se atendem a todos os requisitos exigidos para adesão ao regime.
Se a solicitação for aceita, a opção pelo Simples Nacional terá caráter retroativo, valendo desde 1º de janeiro de 2025. Para empresas recém-iniciadas, o prazo para solicitação é de 30 dias após o deferimento da inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenha transcorrido mais de 60 dias da abertura do CNPJ. Nesse caso, a opção será válida a partir da data de abertura do CNPJ.
Empresas excluídas do Simples Nacional em 31 de dezembro de 2024 podem solicitar novamente a adesão ao regime em janeiro de 2025, desde que regularizem todas as pendências apontadas no Relatório de Pendências até 31 de janeiro de 2025. A Receita Federal alerta que não houve prorrogação de prazo para o pagamento de tributos ou para a entrega de obrigações fiscais. Assim, as empresas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo estabelecido serão excluídas do regime, a partir de 1º de janeiro de 2025.
A exclusão do Simples Nacional pode resultar na mudança de regime tributário, com a empresa precisando se enquadrar em outros sistemas fiscais, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Para realizar a opção, os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional, onde é possível fazer a solicitação por meio da opção “Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. No caso do MEI, o processo inclui, primeiramente, a escolha pelo Simples Nacional, seguida da opção pelo SIMEI (MEI-Serviços – Opção).
Fonte: Receita Federal
Foto: Divulgação / Receita Federal