Na sexta-feira, 17/1, a Polícia Federal prendeu um homem foragido por débito de pensão alimentícia. A ação ocorreu no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, durante fiscalizações de rotina.
A ação cumpriu, portanto, o mandado de prisão preventiva, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Após as formalidades de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Deixar de pagar pensão alimentícia sem justa causa é crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal. A pena para este crime é detenção de um a quatro anos e multa.
Além disso, o não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil. A prisão civil é uma medida coercitiva, que visa forçar o devedor a pagar a pensão.
Fonte e foto: Polícia Federal