O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (09), a proposição de proposta legislativa que estabelece a investigação defensiva como prerrogativa da advocacia. A iniciativa surgiu na OAB-MG por sugestão do procurador nacional adjunto de prerrogativas do Conselho federal e conselheiro seccional de Minas Gerais, Marcos Aurélio de Souza Santos.
A proposta legislativa prevê a inserção de dispositivo no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB para a regulamentação administrativa da investigação defensiva.
Ao longo das últimas semanas foi feita uma grande mobilização da advocacia criminal e das Comissões de Processo Penal no país que enviaram ofício ao Conselho Federal no sentido de aprovação da medida.
O presidente da OAB Mineira, Sérgio Leonardo, disse que “fico muito feliz de ver mais uma ideia surgida no âmbito do Sistema de Defesa das Prerrogativas de Minas Gerais ser acolhida pelo Conselho Federal, assim como foi o Cadastro de Violadores de Prerrogativas. Esse é mais um reconhecimento do trabalho sólido e contínuo de defesa dos direitos da advocacia implementado na nossa gestão que sempre teve como lema: nenhuma prerrogativa a menos e todas as prerrogativas a mais que forem possíveis para a advocacia”, afirmou.
Marcos Aurélio de Souza explica que “atualmente as advogadas e advogados se deparam com situações que inviabilizam ou limitam a sua atuação por falta de normas que garantam a realização de investigação defensiva. Ao tornar as regras do Provimento 188/2018 do Conselho Federal artigo da Lei 8.906/1994 a advocacia terá garantido o direito de obter elementos de prova de forma lícita para promover a defesa dos cidadãos. A investigação defensiva como prerrogativa da advocacia vai fortalecer e garantir ainda mais a atuação da advocacia ao se tornar lei”.
A OAB-MG, por iniciativa do conselheiro seccional, Marcos Aurélio de Souza, foi a primeira a implantar o Cadastro de Violadores de Prerrogativas que posteriormente foi adotado no âmbito da OAB Nacional. A lista composta de nomes de agentes públicos, que desrespeitarem as prerrogativas de advogados e advogadas, é um abrangente conjunto de medidas voltadas para a prevenção do desrespeito às prerrogativas e, em casos de violações, oferece uma resposta imediata da OAB, visando salvaguardar a integridade profissional da advocacia no exercício de suas funções.
Fonte e foto: OAB-MG