Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam mais divulgação do programa Família Acolhedora como forma de abrigar temporariamente, com mais afeto, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos e que, por isso, não podem permanecer em sua família de origem.
O sucesso desse tipo de acolhimento por famílias previamente cadastradas e capacitadas foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF).
“É uma função temporária, mas os vínculos são fundamentais para dar a possiblidade de desenvolvimento. Temos várias formas de inteligência e de expressão que precisam ser potencializadas”, observou a parlamentar. “Nada como ter uma família que acolha e possibilite a individualidade, a condição de as crianças se sentirem sujeito de direitos.”
No Brasil, dos mais de 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, 93% estão em abrigos institucionais e apenas 7% com famílias acolhedoras. Das 2.148 crianças recebidas por famílias, 75% estão no Sul e no Sudeste do país.
Participante do programa, José Carlos Carapina relatou sua experiência com um bebê de poucos meses com deficiência. “Esse amor é incondicional. É um amor muito lindo, maravilhoso. Essa criança não vai deixar dor. Ela vai deixar saudade. Quem entra nesse programa não sai mais nunca.”
Rotina
No serviço de acolhimento em família, a criança ou o adolescente pode participar de uma nova rotina. A família que acolhe recebe uma bolsa auxílio e conta com acompanhamento de uma equipe técnica do serviço, até que a criança possa retornar a sua família de origem ou ser encaminhada para adoção.
As vantagens desse tipo de acolhimento são inúmeras segundo a coordenadora do serviço em Sapopema, no Paraná, Helida Santin. O acolhimento familiar, disse, tem um custo menor do que o acolhimento institucional.
“O atendimento da criança e do adolescente ocorre em um ambiente familiar, há uma atenção individualizada, mais afeto, mais carinho para essa criança”, listou Helida.
Mobilização
A conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Débora Vigevani, reconheceu que a divulgação do serviço faz o número de famílias acolhedoras saltarem. A mobilização pode ser feita, por exemplo, a partir do anúncio em traseiras de ônibus, em jornais distribuídos em transportes coletivos ou em mensagens difundidas via aplicativos de celular.
O Família Acolhedora é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pode ser executado diretamente pelos governos, especialmente as prefeituras, ou em parceria com organizações da sociedade civil. O site familiaacolhedora.org.br reúne informações, materiais e publicações sobre o programa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados