quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, obteve uma liminar importante na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Peçanha. A decisão garante que advogados com procuração possam acessar informações e procedimentos no Conselho Tutelar de Cantagalo, após o órgão ter negado o acesso sob a alegação de proteção de sigilo e interesses de crianças e adolescentes.

O mandado de segurança foi impetrado pela OAB-MG, pois a recusa do Conselho Tutelar violava o Estatuto da Advocacia, que assegura o direito de advogados ao amplo acesso a procedimentos judiciais e administrativos, mesmo em casos que envolvem sigilo. O juiz responsável pela decisão determinou que o Conselho Tutelar permita o acesso imediato às informações solicitadas, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada ato de obstrução.

Essa vitória reforça o compromisso da OAB-MG em defender as prerrogativas da advocacia mineira e garantir que os direitos dos advogados sejam respeitados, em consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Fonte e foto: OAB Minas Gerais

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