sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, atuou e conseguiu que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) afastasse a exigência de juntada de procuração atualizada feita pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial de Manhumirim a advogados da comarca.

De acordo com manifestação apresentada pela OAB Mineira em Agravo de Instrumento, o juiz efetuou exigência ilícita de juntada de procuração atualizada, como condição para prosseguimento do cumprimento de sentença “simplesmente porque o instrumento de mandato constante nos autos foi outorgado em 20/07/2016”.

A OAB-MG esclareceu que o Estatuto prevê que “o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”, sem qualquer referência a prazo de validade deste. Por sua vez, o CPC, dispõe que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. Obrigar os advogados a atualizarem procurações é um entrave ao livre exercício da profissão, prerrogativa prevista no art. 7º, I, da lei nº 8.906/94.

O relator do TRF6, Desembargador Federal Edilson Vitorelli, deu provimento ao Agravo de Instrumento sob o fundamento de que “o Juízo primevo simplesmente se valeu do poder geral de cautela, sem especificar a necessidade da medida processual exigida, o que impõe indevida restrição ao exercício profissional” para afastar a exigência de juntada de instrumento atualizado de procuração, como condição para o prosseguimento do feito.

Fonte e Fotos: OABMG

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