A OAB-MG, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, obteve mais uma vitória importante para a advocacia no interior do estado. A intervenção resultou na reconsideração de uma decisão judicial na comarca de Igarapé, onde o juiz havia indeferido a expedição de alvarás judiciais em nome de advogados.
A OAB-MG sustentou que a legislação brasileira assegura à advocacia a prerrogativa de realizar o levantamento de depósitos judiciais, desde que a procuração contenha poderes especiais para receber e dar quitação. Após analisar o argumento, o magistrado reconsiderou sua decisão, autorizando a emissão dos alvarás diretamente em nome dos advogados constituídos.
Essa conquista reafirma o compromisso da OAB-MG com a defesa das prerrogativas da classe, garantindo o livre exercício da profissão. A decisão é mais um exemplo do trabalho contínuo da OAB-MG em prol dos direitos e prerrogativas dos advogados, promovendo o respeito à profissão e ao ordenamento jurídico.
Com informações e foto: OAB-MG