A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, obteve a revogação de uma multa aplicada a uma advogada pela juíza da Vara Única da Comarca de Barroso. A penalidade, no valor de 10 salários-mínimos, foi imposta sob a justificativa de que a profissional não compareceu a uma audiência.
A OAB-MG argumentou que a multa não se sustentava, uma vez que o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) já não prevê mais penalidade por abandono processual, alegando que não há embasamento legal para a manutenção da multa.
Fonte e Foto: OAB