sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de sua Procuradoria Estadual de Prerrogativas, conseguiu que uma ação de indenização por danos morais movida contra uma advogada fosse julgada improcedente pelo Juizado de Diamantina.

A defesa da Seccional argumentou que a advogada possui a prerrogativa de inviolabilidade profissional, não podendo ser responsabilizada por atos e manifestações realizados no exercício de sua profissão.

A decisão reforça a importância das prerrogativas dos advogados, garantindo que eles possam atuar com liberdade e sem receio de represálias no cumprimento de seu dever.

Fonte e fotos:  OAB MG

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