A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de sua Procuradoria Estadual de Prerrogativas, conseguiu que uma ação de indenização por danos morais movida contra uma advogada fosse julgada improcedente pelo Juizado de Diamantina.
A defesa da Seccional argumentou que a advogada possui a prerrogativa de inviolabilidade profissional, não podendo ser responsabilizada por atos e manifestações realizados no exercício de sua profissão.
A decisão reforça a importância das prerrogativas dos advogados, garantindo que eles possam atuar com liberdade e sem receio de represálias no cumprimento de seu dever.
Fonte e fotos: OAB MG