O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) para realização de melhorias no atendimento do consumidor em todo o estado de Minas Gerais.
O acordo firmado pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, estabelece diversas obrigações para a Copasa. Entre eles estão a ampliação dos canais de atendimento ao consumidor, incluindo meios digitais e telefônicos, e a redução do tempo de espera no atendimento presencial para, no máximo, 30 minutos.
Sobre o atendimento presencial, o TAC prevê que sua implementação ocorra de forma regionalizada e escalonada, considerando o total da população atendida pela Copasa. Em até 12 meses, o atendimento presencial estará disponível para 40% da população do estado, representada pelo município de Belo Horizonte e região metropolitana. Em até 24 meses, o atendimento será estendido para mais 20% da população, correspondente às regiões Leste e Nordeste.
Nos 24 meses seguintes, o atendimento será expandido para as demais regiões do estado. Durante o período de implementação do atendimento presencial, os consumidores das regiões ainda não contempladas terão prioridade de atendimento por meio da ouvidoria da Copasa. Além disso, a empresa se compromete a cumprir as normas legais de atendimento ao consumidor, assegurando o direito ao atendimento prioritário.
A Copasa também deverá enviar relatórios anuais à 14ª Promotoria de Justiça, detalhando o cumprimento das obrigações assumidas. A não observância dos compromissos implicará multa de R$ 100 mil por descumprimento, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, além da instauração de novo procedimento contra a Copasa.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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