O Decreto nº 12.429, de 2025, promoveu uma mudança significativa ao transferir para a Receita Federal do Brasil (RFB) a responsabilidade pela administração do sistema de registro de operações de promoção de produtos e serviços nacionais no exterior que envolvam a aplicação do benefício fiscal de alíquota zero do Imposto de Renda sobre remessas de pagamento.
A medida tem como finalidade otimizar a atuação da Administração Pública na aplicação do incentivo fiscal, promovendo maior integração entre os órgãos encarregados do controle fiscal e do registro dessas operações internacionais. A iniciativa também visa tornar o processo mais eficiente e coordenado, centralizando a competência na Receita Federal.
O decreto revoga ainda o dispositivo que mencionava expressamente a exigência de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), considerando que esse sistema encontra-se desativado. A nova regulamentação entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Por Eduardo Souza
Com informações e foto: Receita Federal