sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Recentemente, foram sancionadas duas leis que ampliam o suporte às mulheres vítimas de violência. A primeira lei garante que essas mulheres sejam atendidas em ambientes que preservem sua privacidade e restrinjam o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.
A segunda lei assegura que mulheres que sofreram violência doméstica e necessitam de cirurgia plástica reparadora terão direito a atendimento prioritário, comparado a outros casos de mesma gravidade. As novas normas visam melhorar a proteção e o cuidado oferecido às vítimas.
Fonte e Foto: cnj_oficial

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