sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Vinícius de Carvalho, assinou na segunda-feira (30/09), a Portaria Normativa no 176, que estabelece novas diretrizes sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527, de 2011).

O objetivo da medida é fortalecer o uso adequado da possibilidade de restrição de acesso a informações pessoais, e garantir a transparência na administração pública.

O documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos.

Com isso, para impor restrição por período maior que 15 anos, os órgãos da administração precisarão indicar e justificar o prazo de restrição estabelecido de acordo com a necessidade e motivação no caso concreto. Transcorridos os 15 anos, a Administração deverá realizar uma nova análise da decisão, mediante pedido. Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário.

Fonte e foto: Controladoria-Geral da União

Compartilhe:
Exit mobile version