quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Entrou em vigor a Lei 25.132, de 2025, que proíbe no Estado a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25).

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como  Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD), mas foi assinada também por outros 42 parlamentares. O descumprimento da norma deve acarretar em sanções previstas no Código do Consumidor.

A entrada em vigor da Lei 25.132, de 2025, representa um marco na promoção do respeito e da igualdade de gênero em Minas Gerais. Ao proibir a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais, a legislação reforça o combate à objetificação feminina e busca criar ambientes mais inclusivos e respeitosos.

A ampla adesão parlamentar ao Projeto de Lei 1.982/24, liderada pelo deputado Cássio Soares (PSD) e apoiada por outros 42 deputados, demonstra o compromisso da Assembleia Legislativa com a construção de uma sociedade mais justa.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Foto:  Clarissa Barçante

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