Uma nova legislação publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024 estende a condição de segurado especial para os membros de cooperativas ligadas a atividades rurais. A Lei 15.072/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 26 de dezembro, estabelece que o trabalho rural pode ser realizado de forma individual ou em regime de economia familiar, e a associação a cooperativas não descaracteriza essa condição.
De acordo com a nova norma, “o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial”, concedida a trabalhadores que exercem suas atividades majoritariamente no campo. Com isso, membros de cooperativas dedicadas à produção rural terão direito aos benefícios do regime de seguridade especial, incluindo aqueles que fazem parte da administração, do conselho fiscal ou de outros órgãos das cooperativas.
A legislação tem como objetivo garantir a inclusão de trabalhadores que, mesmo associados a cooperativas, continuam a desempenhar atividades predominantemente rurais. A medida abrange, portanto, cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais e seus familiares que operam em regime de economia familiar.
Entretanto, houve vetos importantes na lei. Foi rejeitado um trecho que permitiria a associação ou o exercício de atividade remunerada em qualquer tipo de cooperativa, sem restrições. O Poder Executivo justificou o veto, afirmando que a proposta “subverteria a figura do segurado especial, conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.
Além disso, a nova legislação especifica que membros de grupos familiares que possuam outra fonte de renda não terão direito ao regime de seguridade especial. Da mesma forma, trabalhadores vinculados a cooperativas de trabalho, que atuam de forma autônoma e com interesses comuns, também estão fora do escopo de segurados especiais. Esse tipo de cooperativa visa melhorar as condições de trabalho e a remuneração dos associados, mas não se enquadra nas regras para a concessão do benefício.
A Lei 15.072/24, originária do Projeto de Lei (PL) 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07, do Senado Federal, busca ajustar as normas para a inclusão de mais trabalhadores rurais no regime de seguridade especial, sem comprometer o equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Com a sanção da lei, o governo federal reforça seu compromisso com a proteção social do trabalhador rural, respeitando as peculiaridades das atividades desenvolvidas nas áreas de produção e extrativismo rural.
Com as informações da Câmara dos Deputados
Foto: Los Muertos Crew