A Lei 25.127, de 2025, que busca incentivar e fomentar a agricultura de baixo carbono, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do sábado (4/1/25). O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.480/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
O texto inclui o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a Lei 11.405, de 1994. A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.
A proposição prevê medidas de apoio a essa modalidade de produção, a serem aplicadas na agricultura, na pecuária e na produção florestal de baixo carbono. As medidas devem visar, entre outros objetivos:
- difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera;
- estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo;
- simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.
A lei também traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes práticas:
- recuperação de pastagens degradadas;
- sistemas agroflorestais e de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações;
- sistemas de plantio direto;
- substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos;
- manejo de resíduos da produção animal;
- inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Foto: Willian Dias