sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas em funcionamento no Brasil pagam mais tributos do que o efetivamente devido. A informação assusta, é fato, principalmente em um país onde a carga tributária não é nem um pouco leve.

Neste contexto, a auditoria fiscal é uma ferramenta essencial para as empresas que desejam garantir que estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias e que pretendem reaver valores pagos indevidamente, pois,  ao longo dos últimos anos, muitas empresas, inclusive as do Simples Nacional, podem ter pagado mais tributos do que o necessário, seja por erro na interpretação da legislação, seja por cálculo inadequado ou em razão de mudanças nas normas fiscais e no posicionamento do Judiciário acerca de um tema relacionado ao Direito Tributário.

Para se ter noção, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que mais de 5,4 milhões de normas foram produzidas desde a Constituição de 1988. Com tantas leis sendo produzidas e alteradas, dificilmente os profissionais contábeis ou os empresários conseguirão acompanhar tantas alterações que, por vezes, são relacionadas ao Direito Tributário.

É por esse motivo que realizar uma auditoria fiscal se torna crucial. Essa auditoria consiste em uma análise detalhada das informações financeiras e fiscais da empresa. O objetivo é verificar se os tributos pagos estão de acordo com a legislação vigente. Caso se constate que a empresa pagou mais impostos do que o devido, existem caminhos para reaver esses valores. A restituição ou compensação pode ser solicitada de forma administrativa, por meio de um pedido formal ao fisco, ou judicial, caso a solução administrativa não seja suficiente.

O processo administrativo é geralmente mais rápido e menos complexo. Nele, a empresa apresenta sua solicitação e a documentação que comprova o pagamento a maior. O órgão fiscalizador então analisa o pedido e decide sobre a devolução dos valores. Por outro lado, se a resposta for negativa ou insatisfatória, a via judicial pode ser utilizada, onde a empresa busca na Justiça o reconhecimento do direito à restituição.

Além de recuperar valores que podem ser significativos, a auditoria fiscal traz outras vantagens. Ela melhora a gestão financeira, ajuda a evitar problemas com o Fisco e proporciona mais segurança nas decisões estratégicas da empresa. Portanto, investir na auditoria fiscal não é apenas uma questão de conformidade, mas uma ação proativa que pode resultar em benefícios financeiros e operacionais relevantes para o negócio.

Portanto, é sempre recomendável que os empresários ou os contadores procurem profissionais que atuem com a auditoria fiscal para que possam recuperar tributos indevidamente pagos nos últimos 5 anos.

 

CFMC ADVOGADOS ASSOCIADOS

Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

Matheus Santos Bruno

Oterson Luis Nocelli

tributario@cfmc.com.br

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