O Mutirão das Famílias que a Defensoria Pública de Minas Gerais promoverá em Resplendor vai oferecer mais um serviço para a população. Além de sessões de conciliação para solução consensual de demandas da área de Família, como pensão alimentícia, revisional/exoneração de alimentos, divórcio, guarda e regulamentação de convivência, entre outras, haverá também emissão gratuita de carteira de identidade para pessoas hipossuficientes. Serão 30 vagas para emissão do documento.
Para participar é necessário se inscrever no período de 16 de setembro a 11 de outubro. Para facilitar o acesso da população, as inscrições poderão ser feitas em Resplendor e no município de Santa Rita do Itueto.
Confira os endereços e horários:
CEJUSC: Rua Morais de Carvalho, 474, Centro, Resplendor – Horário: 12h às 18h.
Avenida Getúlio, 37, Centro, Resplendor – Horário: 7h às 16h.
Rua Maria Inês, 50, Centro, Santa Rita do Itueto – Horário: 7h às 16h.
O Mutirão será realizado no dia 22 de outubro, das 9 às 16 horas, na Praça da Estação (Pedro Nolasco), em Resplendor.
Realização
Os atendimentos da Defensoria Itinerante são promovidos pela Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProC).
Serviço:
Mutirão das Famílias – Resplendor
Período de inscrições: 16/9 a 11/10
Locais das inscrições:
CEJUSC: Rua Morais de Carvalho, n°474, Centro, Resplendor/MG – Horário: 12h às 18h.
Avenida Getúlio, 37, Centro Resplendor – Horário: 7h às 16h.
Rua Maria Inês, 50, Centro, Santa Rita do Itueto – Horário: 7h às 16h.
Data do mutirão: 22/10 – Horário: 9h às 16h.
Local do mutirão: Veículo da Defensoria Itinerante estacionando na Praça da Estação (Pedro Nolasco), em Resplendor.
Sessões de conciliação:
Realização de sessões de conciliação de pessoas que desejam se divorciar de forma consensual e daquelas que querem resolver consensualmente questões referentes aos filhos, como convivência, guarda, pensão alimentícia. Também serão feitas sessões de conciliação para rever valor de pensão que já foi fixado, em acordo ou judicialmente e para encerrar pagamento de pensão, para casos de filhas e filhos com idade superior a 18 anos e que não estejam estudando.
Fonte e foto: Defensoria Pública de Minas Gerais