Os municípios brasileiros produtores de minérios recebem, em setembro, R$ 393.824.358,27. O valor – que será partilhado entre 2.179 entes – é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em agosto de 2024. O montante foi repassado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que, ao todo, distribuiu R$ 492.281.282,87, contando com a quantia destinada aos estados.
Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração, estão Canaã dos Carajás (PA), que conta com mais de R$ 70 milhões; Parauapebas (PA), com cerca de R$ 69 milhões; e Congonhas (MG), com aproximadamente R$ 21 milhões.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, grande parte do valor recolhido do título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.
“Em 2024, considerando apenas até 22 de julho, foram distribuídos mais de R$ 1 bilhão aos municípios produtores de Minas Gerais, por exemplo. Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim, a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração”, pontua.
Por outro lado, as cidades de Ladário (MS), São João do Piauí (PI), Valente (BA), Aurilândia (GO) e Palmares do Sul (RS), estão entre as que receberam as menores parcelas referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral.
Novas regras para declarar compensação financeira pela exploração de recursos minerais
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Em caso do vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Fonte e imagem: Brasil 61