O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, no Sul de Minas, expediu, no domingo, 16 de fevereiro, Recomendação para que o Município de Itamonte revise, no prazo de 15 dias, o alvará concedido à empresa Indústria de Blocos Braz Ltda.
No documento, o Ministério Público recomenda que a Prefeitura verifique a compatibilidade da atividade exercida com o zoneamento local, o cumprimento das condições estabelecidas no alvará e a necessidade de licenciamento ambiental para as atividades desenvolvidas.
A Recomendação requer ainda que, no prazo de 30 dias, os órgãos municipais competentes fiscalizem o cumprimento das normas ambientais do Município; o atendimento às disposições do Código de Posturas Municipal; o impacto da atividade na vizinhança. Caso sejam constatadas irregularidades, o Ministério Público recomenda que o alvará de funcionamento seja suspenso até a regularização.
A Prefeitura também deve apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 45 dias, relatório das medidas adotadas e deve providenciar publicidade adequada e imediata nas repartições do Poder Executivo Municipal, nos veículos de comunicação, no Diário Oficial do Município, em primeiro plano nos seus sites na internet – local em que deve permanecer em destaque por 15 dias.
Por fim, o documento recomenda que a Prefeitura envie, em 5 dias, cópia do ato de revisão ou revogação do Alvará.
A atuação do MPMG no caso teve início no segundo semestre de 2024, depois que moradores denunciaram problemas estruturais, poeira e ruídos causados pelo Depósito de Pedra e Brita da empresa Bloco e Braz, que se instalou em Itamonte há alguns meses.
O Ministério Público então passou a apurar irregularidades no funcionamento da empresa e na concessão de alvará, por parte da Prefeitura de Itamonte, ao estabelecimento Blocos Braz Ltda, localizado no Bairro Morada do Bosque.
A Recomendação faz parte das providências tomadas pelo MPMG em Inquérito Civil, que também determinou a realização de perícia técnica por engenheiro civil para avaliar os danos estruturais relatados pelos moradores, além da notificação da empresa para apresentação diversos documentos.
A recomendação fundamenta-se em dois princípios essenciais do direito ambiental. O princípio da prevenção, consagrado no art. 225 da Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), determina que o poder público deve adotar medidas para evitar danos ambientais previsíveis antes que ocorram.
Já o princípio da precaução, oriundo da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que na ausência de certeza científica sobre os impactos ambientais, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente. Este princípio inverte o ônus da prova, cabendo ao empreendedor demonstrar que sua atividade não causará degradação ambiental ou impactos negativos à comunidade.
“Diante dos relatos e indícios de irregularidades, não se pode esperar a degradação definitiva do meio ambiente e da qualidade de vida da população local para a adoção de medidas corretivas, devendo prevalecer políticas preventivas e fiscalizatórias imediatas”, destaca o documento assinado pelo Promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro.
Fonte: MPMG
Foto: Eric Bezerra/ MPMG