sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao Município de Elói Mendes para que o ente constitua setor responsável pela educação especial no sistema municipal de ensino. A medida deve incluir a adequação de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.

Para atender as orientações, Elói Mendes deverá estabelecer um fluxo para disponibilizar recursos, tendo em vista as necessidades educacionais especiais do aluno com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades (superdotação), a partir da matrícula na rede municipal, inclusive com a criação das vagas necessárias. Os recursos materiais de acessibilidade também devem ser fornecidos em quantidade suficiente para atendimento dos alunos.

Além disso, deve ser realizado o estudo de caso e elaborado o plano individual de atendimento para cada aluno da educação especial, assim como plano para os alunos que frequentarem a sala de recursos ou que sejam assistidos por professor de apoio.

Em relação aos professores, o MPMG recomenda a adoção der um plano de formação inicial e continuada para todos aqueles que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como para os regentes de turma.

O MPMG requereu que, no prazo de 10 dias, o prefeito municipal encaminhe à Promotoria de Justiça local documentos e informações que demonstrem a adoção de medidas concretas a respeito das ações recomendadas e os seus respectivos prazos de implementação.

Fonte: MPMG

Foto: João Paulo Elizei Zati

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