quinta-feira, 21 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a operadora de plano de saúde Hapvida Assistência Médica S/A por negar internação aos seus usuários, em Uberaba, município do Triângulo Mineiro, em situação de urgência e emergência, redirecionando-os para atendimento pelo SUS, alegando prazo de carência contratual não cumprido.

Com isso, a operadora, segundo as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa do Consumidor, descumpre a lei que regula os planos de saúde (Lei 9.656/1998) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigam os planos de saúde a considerarem o prazo de carência de 24 horas para os atendimentos de urgência e emergência aos seus usuários.

 “Essa conduta da Hapvida, além de causar grave dano ao consumidor, tem nítido reflexo na saúde pública municipal, sobrecarregando indevidamente os já lotados serviços de atendimento em urgência e levando ao aumento do tempo de espera de usuários do SUS, internados nas Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs), que esperam por vagas em hospitais”, afirmam os promotores de Justiça Eduardo Fantinati Menezes e Diego Martins Aguilar.

 De acordo com os representantes do MPMG, existe demonstração suficiente das negativas de internação, sob a falsa alegação de que o contrato está em carência. “Médicos e enfermeiros da operadora são treinados para orientar os familiares do paciente a buscarem a internação na rede pública de saúde, colhendo deles a assinatura de documento que atestada a ‘alta por evasão’, como se o paciente tivesse desistido da internação pelo plano de saúde”, afirmam.

 “Assim, a Hapvida vive o melhor dos mundos em termos financeiros: recebe as mensalidades dos planos que comercializa, mas delega ao Sistema Único de Saúde a prestação dos serviços de internação hospitalar. Trata-se de verdadeiro “patrocínio estatal da atividade privada”, afirma trecho da ACP.

 De acordo com os promotores de Justiça, a Hapvida tem operado no mercado em desacordo com as leis que regulamentam os planos de assistência à saúde e com a legislação consumeristas, causando com isso, não só danos aos seus clientes, “mas à saúde pública municipal e de todos aqueles que dependem apenas dela, porque contribui para a superlotação da rede pública”.

Pedidos do Ministério Público

Na ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou que a operadora Hapvida seja proibida de negar internações hospitalares em situações de urgência e emergência, garantindo o atendimento aos clientes após 24 horas da contratação do plano, em unidades próprias ou conveniadas. Além disso, pediu à Justiça que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 8,6 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Funemp, para oportuno direcionamento a projetos sociais.

Fonte: MPMG

Foto: Guilherme Dardanhan

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