sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito de Buritis, município do Noroeste do Estado, por não atender reiteradamente a solicitação de envio de um parecer financeiro de 2018 feita pelo MPMG.

Segundo a denúncia, o prefeito, sem qualquer motivação, deixou de atender requisição do MPMG, no sentido de obter dados técnicos indispensáveis à instrução de inquérito civil e para possível propositura, se fosse o caso, de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa.

“Desde 23/01/2024, data de entrega primeiro Ofício (nº 042/2024), o denunciado vem, reiteradamente, deixando de atender à requisição ministerial quanto ao envio do Parecer Financeiro 72, emitido em 30/10/2018, e demais peças pertinentes”, afirma trecho da denúncia.

Segundo o MPMG, somente com esses documentos “que será possível ao promotor de Justiça quantificar eventual dano ao erário decorrente do pagamento do débito apurado na execução do Convênio nº. 069/2007 com verbas do Município de Buritis”.

Na denúncia, o MPMG requer a condenação do prefeito nas penas do artigo 10, da Lei Federal nº 7.347/85. Segundo a lei, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Fonte: MPMG

Foto: Gil Valadares

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