O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, decisão liminar que proíbe empreendedores de promover intervenções no imóvel situado na Rua Mato Dentro, n. 201, no município de Caeté, até que sejam providenciadas as adequações necessárias para garantir a preservação da ambiência do patrimônio histórico e cultural e seu entorno.
No local, próximo à Igreja São Francisco, havia uma casa do século 18, a qual foi derrubada em maio de 2024, dias antes de intimação judicial de decisão que havia proibido a demolição.
Conforme defendido pelo MPMG, a obra no local, aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Caeté (Compac) em fevereiro deste ano, agride o conjunto arquitetônico e a paisagem do núcleo histórico do município e não observou as diretrizes estabelecidas pelos dossiês de tombamento.
O projeto para o local previa uma edificação com três pavimentos acima do nível da Rua Mato Dentro e um subsolo, com alterações estéticas na fachada, sob a alegação de promover maior integração com o entorno. O MPMG, então, ingressou na Justiça e obteve tutela de urgência para determinar ao responsável da obra que se abstivesse de praticar qualquer ato de descaracterização ou demolição do imóvel. Porém, dias antes da intimação, houve a derrubada da casa histórica.
Na ação, o MPMG pediu ainda que o Município de Caeté não conceda autorizações, licenças ou alvarás para quaisquer intervenções em bens tombados, inventariados ou no perímetro de entorno de tombamento, sem prévia observância da legislação municipal, bem como dos respectivos dossiês de tombamento. Além disso, foi pedido que o ente municipal analisasse a legalidade dos atos realizados pelo Compac e adotasse medidas para a proteção do patrimônio histórico e cultural local.
O MPMG ainda requereu a revisão do projeto arquitetônico apresentado, com uma série de adequações, como redução do número de pavimentos, maior afastamento frontal do imóvel, utilização de tecnologias que minimizem o comprometimento de edificações vizinhas, controle de tráfego de veículos pesados, tudo com a posterior obtenção dos laudos e aprovações necessárias pelos órgãos competentes.
A decisão da Justiça, além de proibir intervenções no imóvel, determinou a submissão do projeto à análise e aprovação, não só pelo Compac, mas também pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG).
Fonte e Foto: MPMG